Altera o art. 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para agravar as regras dos regimes de progressão de pena para apenados condenados pela prática dos crimes de organização criminosa.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Pronta para Pauta