Dispõe sobre o pagamento de compensação financeira pela União, para profissionais e para familiares e dependentes de membros dos sistemas de Segurança Pública Federal, Estadual e Distrital, mortos ou lesionados em serviço, ou em virtude dele, e alteração da Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever a possibilidade de pagamento da referida indenização com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Aguardando Designação de Relator(a)Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 20 votos "Não". Quórum de votação: 20 votos.
Aprovado o Parecer.