Altera o art. 41, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) para tornar hediondos os crimes do art. 41, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e do art. 250, §1º, II, h, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
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Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3372/2024.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto