Altera o art. 73 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente – Lei de Crimes Ambientais, para especificar a destinação dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2022 PAG 298
Aguardando RecebimentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3931/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho
Ver Inteiro Teor atualizado no registro da proposição.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1296/2022, pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC), que "Altera o art. 73 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente – Lei de Crimes Ambientais, para especificar a destinação dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental".
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.