Acrescenta art. 21-B à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir benefício temporário à cuidadora ou ao cuidador, por óbito de pessoa com deficiência grave e necessidade de suporte permanente em tempo integral, que seja titular do benefício de prestação continuada da assistência social, na forma em que especifica.
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Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2782/2021
Tramitando em Conjunto