Altera o art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para incluir a previsão de benefícios da previdência social às vítimas de violência doméstica.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), para o PL 886/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 886/2019.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto