Aguardando Designação de Relator(a)Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 3755/2024
Aumenta as penas para quem participa de racha em via pública quando a prática ocorre perto de escolas, hospitais, estações de passageiros ou em locais de grande movimentação de pessoas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre o agravamento das sanções ao condutor que participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, em áreas de grande movimentação ou concentração de pessoas.
O projeto aumenta as penas para quem participa de racha (corrida ou disputa em via pública, sem autorização, como as que ocorrem em rua) quando isso acontece em locais de muita gente. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a mesma punição para o racha, esteja ele em área deserta ou em um grande centro com muita movimentação de pessoas. Pelo texto, a pena passa a ser maior perto de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ruas estreitas e locais com grande movimentação ou concentração de pessoas. Segundo o autor, a proposta busca proteger a vida e a integridade física das pessoas e coibir essa prática.
O que muda na prática
Quando o racha causar lesão corporal grave (ferimento de maior gravidade) nesses locais, a pena passa a ser de 4 a 12 anos de reclusão (tipo de pena de prisão) nas situações previstas no artigo.
Nos casos mais graves já previstos no mesmo artigo, a pena nesses locais passa a ser de 6 a 20 anos de reclusão.
As punições de multa, suspensão ou proibição de dirigir previstas no artigo continuam valendo junto com a prisão.
Os locais citados passam a ser considerados, na lei, como áreas de maior proteção contra rachas.
Quem é afetado
Condutores que participam de rachas
Pedestres em áreas de grande movimento
Moradores perto de escolas e hospitais
Usuários de estações de transporte
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (1)
26/03/2025, 11:00· CVTAprovada
Aprovado o Parecer.
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Tramitação
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 3537/2026 à proposição PL 1022/2025.
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 4327/2026 à proposição PL 1937/2026.
· CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1937/2026 a esta proposição.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1937/2026
· PLEN
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Ver as 21 movimentações anteriores
· CCJC
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Felipe Francischini, deixou de ser membro da Comissão
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR).
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR).
· CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1022/2025 a esta proposição.
· MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-1022/2025 à proposição PL-3755/2024.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1022/2025.
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado no DCD de 28/03/2025 PAG 312, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CVT
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CVT
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer do Relator pelo Deputado Kiko Celeguim.
· CVT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação, com emendas.
· CVT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação deste, com emendas.
· CVT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/2024.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CVT
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3755/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre o agravamento das sanções ao condutor que participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, em áreas de grande movimentação ou concentração de pessoas".