Altera o art. 22, da Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para determinar o recolhimento obrigatório e imediato de armas de fogo de agentes públicos, como medida protetiva de urgência, por prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências.
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Aprovado o Parecer.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Parecer