Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer que a multa a ser aplicada às distribuidoras de energia elétrica por descumprimento dos limites de continuidade deverá equivaler a, no mínimo, um desconto tarifário de trinta por cento sobre o valor da fatura concernente ao ciclo tarifário subsequente à ocorrência da irregularidade.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bozzella (UNIÃO-SP)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5207/2020.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Tramitando em Conjunto