Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para instituir a obrigatoriedade de se realizar prévio exame toxicológico de candidatos a cargos do Poder Legislativo como condição para deferimento do pedido de registro de candidatura e diplomação.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)