Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.
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Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 357; Não: 56; Abstenção: 1; Total: 414.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.821, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Realizar o encaminhamento do PL-3821/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-3821/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 37/2025/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Autenticado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Autenticado(a)
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4558/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA) e outros, que "Requeremos urgência urgentíssima ao PL 3821/2024, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3821/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal