Altera o art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), para dispor que as vagas de garagem não poderão ser alienadas ou penhoradas separadamente das unidades a que estiverem vinculadas.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)