Dispõe sobre o atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, a ser realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei do Sistema Único de Saúde).
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