Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir a validade do depoimento de testemunhas em casos de assédio sexual, independentemente de ações judiciais existentes com o mesmo empregador.
Altera o Decreto-lei 5.452 de 1943.
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)