Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a formalização da desistência da contribuição sindical por qualquer meio eletrônico ou por correspondência, dispensado o comparecimento pessoal.
Altera o Decreto-lei 5.452 de 1943.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1036/2019.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto