Altera o art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a interdição temporária de direitos no caso de envolvimento em crimes ambientais que resultem em desmatamento, queimadas ou degradação significativa do meio ambiente.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2968/2024.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Tramitando em Conjunto