Altera a alínea e do inciso I do art. 492 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a execução provisória da pena em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 3855/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3855/2024
Tramitando em Conjunto