Altera o artigo 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, possibilitando ao juiz determinar o uso de dispositivos de monitoramento eletrônico no agressor, permitindo o acompanhamento em tempo real da sua localização, quando necessário para garantir a segurança da vítima, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.942, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 10/03/2026 - 13:55 - 21ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2942/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3931/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Altera o artigo 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, possibilitando ao juiz determinar o uso de dispositivos de monitoramento eletrônico no agressor, permitindo o acompanhamento em tempo real da sua localização, quando necessário para garantir a segurança da vítima, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher ".
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