Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para tornar obrigatória a participação em, pelo menos, três debates nas emissoras de rádio e televisão de candidatos e candidatas à Presidência da República e ao Governo dos Estados e do Distrito Federal.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 814/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto