O que a proposta faz
O projeto torna crime, no Código Penal (a lei que define os crimes), usar, ter ou carregar celular ou aparelho de comunicação parecido dentro de presídio ou estabelecimento de internação. Segundo o autor, hoje esse uso é apenas falta disciplinar grave (infração dentro da prisão, prevista na Lei de Execução Penal, que regula o cumprimento das penas), e isso não seria punição suficiente. Pelo texto, a pena para quem usar o aparelho seria de 2 a 4 anos de reclusão (prisão) e multa, com aumento de um terço se o aparelho for usado para outro crime ou para falar com integrantes de organização criminosa. O projeto também aumenta a pena de quem facilita a entrada de celulares em presídios, que passaria a ser de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Segundo o autor, a medida busca coibir golpes e a coordenação de crimes por facções de dentro das prisões.
O que muda na prática
- Usar, ter ou portar celular em presídio ou estabelecimento de internação passa a ser crime, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
- A pena aumenta em um terço se o aparelho for usado para outro crime ou para falar com integrantes de organização criminosa.