Altera o art. 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o reconhecimento da equivalência de serviços de inspeção de produtos de origem animal entre unidades federativas.
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)