O que a proposta faz
O projeto aumenta as penas de vários crimes contra o meio ambiente previstos na Lei de Crimes Ambientais, como os que envolvem fauna (animais silvestres), flora (florestas e vegetação), incêndios e unidades de conservação (áreas naturais protegidas por lei). Segundo a justificativa do governo, muitas dessas penas são baixas, e por isso uma parte dos processos prescreve (perde o prazo para punição) antes do fim. Vários crimes passam a ter pena de reclusão (mais pesada, que pode começar em regime fechado) no lugar de detenção (pena mais leve). A proposta também cria novas situações que aumentam a pena, como crimes contra a flora que resultem em morte ou lesão corporal grave e casos em que alguém organiza ou financia o crime de outros. Segundo o governo, a medida responde ao aumento de incêndios em 2024 e ao avanço de organizações criminosas na Amazônia, e ajudaria investigações como a interceptação telefônica (escuta autorizada pela Justiça).
O que muda na prática
- Quem causa dano ambiental pode ser obrigado a pagar um valor mínimo de reparação que inclui danos climáticos e serviços ecossistêmicos (benefícios que a natureza presta, como água limpa e equilíbrio do clima).
- Incêndios florestais passam a ter pena de reclusão de três a seis anos, com aumento de um sexto a um terço se expuserem a perigo a vida ou o patrimônio de outras pessoas.
- Danos a unidades de conservação ou a terras indígenas passam a ter pena de reclusão de três a seis anos, e a pena sobe se atingirem unidades de proteção integral (as mais restritas).