Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, para obrigar que os exames dos doadores sejam submetidos aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen), vinculados ao Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (Sislab) do Sistema Único de Saúde (SUS)
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/12/2024 a 19/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/12/2024).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Aguardando Parecer