Dispõe sobre medidas de fortalecimento da segurança em unidades de saúde, bem como altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar as penas dos crimes cometidos nesses locais.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3321/2025 a esta proposição.
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro