Altera o art. 28-A do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e o art. 152 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer medidas repressivas a autores de infrações penais previstas na Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, consistentes na participação em cursos e palestras ou outras atividades de educação para o trânsito.
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