Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para prever os crimes de responsabilidade dos membros do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.
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Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Parecer