Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer que a “fabricação, aquisição, a guarda, a mantença em depósito, o transporte ou o porte, para consumo pessoal, de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”, configura falta disciplinar grave.
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-4312/2024, PL-4401/2024 apensadas.
Aguardando Designação de Relator(a)