O que a proposta faz
O projeto cria o direito de idosos (60 anos ou mais) e de pessoas com deficiência descerem do ônibus fora dos pontos de parada obrigatória, sempre que pedirem. Em geral, o desembarque acontece só nos pontos designados. Pela proposta, o pedido só pode ser atendido se não alterar o trajeto do veículo e se houver condições de segurança para o ônibus parar no local, mesmo que não exista ponto regulamentado. Ficam de fora os corredores e faixas exclusivas para ônibus (pistas reservadas só para os coletivos). Segundo o autor, a medida busca facilitar a vida desses passageiros, que têm mais dificuldade de locomoção, e não traria custo para as empresas de transporte.
O que muda na prática
- Idosos e pessoas com deficiência podem pedir para descer fora dos pontos de parada do transporte coletivo público.
- O desembarque fora do ponto só é feito se não mudar a rota do ônibus.
- A parada precisa ser possível e segura no local escolhido.
- Nos corredores e faixas exclusivas para ônibus, o desembarque fora do ponto não é permitido.
Quem é afetado
- Idosos com 60 anos ou mais
- Pessoas com deficiência
- Empresas de transporte coletivo público
- Motoristas de transporte coletivo público