Autoriza o Poder Executivo Federal a regulamentar os atos de administração penitenciária e de acompanhamento e monitoramento eletrônico de pessoas condenadas pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/2024 PAG 51
Aguardando ApensaçãoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1012/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4088/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Bolsonaro (PL/SP), que "Autoriza o Poder Executivo Federal a regulamentar os atos de administração penitenciária e de acompanhamento e monitoramento eletrônico de pessoas condenadas pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável".
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