Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para incluir a obrigatoriedade de laudo fotográfico com uso de profundímetro em casos de irregularidades no pneu de motocicletas e veículos automotores, com concessão de prazo para regularização antes de aplicação de penalidades.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Aprovado o Parecer.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 04/09/2025 11:29:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 27/08/2025).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4099/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para incluir a obrigatoriedade de laudo fotográfico com uso de profundímetro em casos de irregularidades no pneu de motocicletas e veículos automotores, com concessão de prazo para regularização antes de aplicação de penalidades".
Arquivada