Permite que o Termo de Responsabilidade Técnica, usado por técnicos industriais, seja aceito em registros e processos sobre imóveis, como divisões de terras rurais e usucapião extrajudicial.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre o documento de responsabilidade técnica, apresentado no desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, na retificação de registro ou averbação, na usucapião extrajudicial e em autos judiciais que versem sobre imóveis.
O projeto permite que o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT, documento que registra quem responde tecnicamente por um trabalho) seja usado em processos envolvendo imóveis. Hoje, o documento mais conhecido nessa área é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), usada por engenheiros, arquitetos e agrônomos. Segundo a justificativa, a Lei de Registros Públicos (que organiza os cartórios de imóveis) cita apenas a ART. O TRT é usado por técnicos industriais, profissionais de nível médio que passaram a ter conselhos próprios para sua fiscalização desde 2018. Pela proposta, a Lei de Registros Públicos passa a aceitar o TRT em divisões, junções e parcelamentos de imóveis rurais, em correções de registro, na usucapião extrajudicial (reconhecimento de propriedade feito direto no cartório) e em processos judiciais sobre imóveis. Segundo o autor, a mudança dá segurança jurídica aos técnicos industriais e atualiza a lei às regras de 2018.
O que muda na prática
Divisões, junções e parcelamentos de imóveis rurais passam a exigir memorial descritivo (texto técnico que descreve o terreno) assinado por profissional habilitado e com TRT, com pontos marcados por satélite (coordenadas georreferenciadas) e precisão definida pelo Incra.
Proprietários rurais com área de até quatro módulos fiscais (medida de área que varia por região) ficam isentos de custos financeiros nesse serviço.
Pedidos de inclusão ou alteração de medidas de um imóvel no registro passam a exigir planta e memorial com comprovação do TRT, além da assinatura dos vizinhos.
Na usucapião extrajudicial, a planta e o memorial precisam vir com TRT e com a assinatura dos donos registrados no imóvel e dos vizinhos.
Em processos judiciais sobre imóveis rurais, a localização e os limites passam a ser definidos por memorial com coordenadas e TRT.
Quem é afetado
Proprietários de imóveis rurais
Técnicos industriais habilitados
Cartórios de registro de imóveis
Pessoas em usucapião extrajudicial
Vizinhos dos imóveis envolvidos
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
16/06/2026, 17:27· CCJCAprovada
Aprovado o Parecer.
23/04/2025, 11:01· CTRABAprovada
Aprovado o Parecer.
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Tramitação
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Delegado Éder Mauro (PL-PA).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Parecer
· MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
· MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 172/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
· MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/07/2026 19:12:00. Não foram apresentados recursos.
Ver as 37 movimentações anteriores
· MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 22/06/2026).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 19/06/2026, Letra B.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
· CCJC
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 787/2026.
Aguardando Redação Final
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCJC
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer do Relator, Deputado Delegado Éder Mauro, pela Deputada Bia Kicis.
Aguardando Parecer
· CCJC
Não Deliberado
Não deliberado.
· CCJC
Não Deliberado
Não deliberado.
Aguardando Redação Final
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Éder Mauro (PL-PA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA).
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 539, Letra A.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Parecer
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CTRAB
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CTRAB
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Flávia Morais.
· CTRAB
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação.
· CTRAB
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
· CTRAB
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/12/2024 a 01/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CTRAB
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2024)
· CTRAB
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
· CTRAB
Recebimento
Recebimento pelo(a) CTRAB.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/11/2024.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4110/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Juarez Costa (MDB/MT), que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre o documento de responsabilidade técnica, apresentado no desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, na retificação de registro ou averbação, na usucapião extrajudicial e em autos judiciais que versem sobre imóveis".