Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer a obrigatoriedade de exigência de CPF e autenticação biométrica para a criação de perfis em redes sociais, e para imputar responsabilidade solidária aos provedores de aplicação de internet pelos atos praticados por usuários detentores de perfis falsos não localizados ou identificados.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bibo Nunes (PL-RS)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3058/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
Tramitando em Conjunto