O que a proposta faz
O projeto cria uma lei com regras gerais sobre como a administração pública (o conjunto de órgãos e entidades do governo) deve tomar decisões, emitir atos e prestar serviços. Ele reúne em um só texto princípios e regras de direito administrativo (ramo do direito que trata da atuação do Estado), com o objetivo, segundo o autor, de consolidar e simplificar a legislação e dar mais segurança jurídica (previsibilidade sobre como as regras são aplicadas) à administração pública federal. Entre os pontos centrais, o agente público só responde pessoalmente por suas decisões em caso de dolo (intenção) ou erro grosseiro, e a boa-fé de quem segue orientações de órgãos de controle ou pareceres jurídicos passa a ser presumida. A proposta também trata de silêncio e atrasos do governo, prevê contratos de autonomia entre órgãos e entidades e exige Cartas de Serviços ao Usuário com prazos e padrões de atendimento. A lei começaria a valer 180 dias depois de publicada.
O que muda na prática
- Decisão que muda o entendimento anterior de um órgão não pode valer para trás e deve prever uma forma de transição ou de aplicação gradual da nova regra.
- Agente público só responde pessoalmente por suas decisões em caso de dolo ou erro grosseiro, e não é considerado erro grosseiro a decisão apoiada em opinião de juristas ou em decisão anterior, mesmo minoritária.
- Atos administrativos passam a ser presumidos legais, e cabe ao cidadão provar o contrário, salvo quando for difícil para ele e fácil para a administração fazer essa prova.
- Quando o governo não decide no prazo legal, um pedido que envolva direito violado pode ser considerado aceito, salvo se a lei disser o contrário.
- O Judiciário e os órgãos de controle externo deixam de analisar o mérito dos atos, ou seja, se a decisão foi conveniente, e passam a verificar apenas se ela respeitou o direito.
- A lei começa a valer 180 dias depois de publicada.
Quem é afetado
- Servidores e agentes públicos federais
- Cidadãos que pedem atos ao governo
- Empresas em processos administrativos
- Usuários de serviços públicos
- Órgãos de controle e tribunais de contas
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