Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de estabelecer prazo máximo de sessenta dias para a conclusão do procedimento nos processos que apurem a prática do crime de estupro ou de estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima.
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Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para reexame.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/05/2026 a 13/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/05/2026)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), pela aprovação deste, com Substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Aguardando Designação de Relator(a)