Acrescenta artigo à Lei nº 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para impor limite ao valor de multa ou taxa cobrada pelo transportador para remarcar passagem aérea e para introduzir multa ao transportador que cancelar a viagem.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1111/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2022 PAG 446
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3073/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1339/2022, pelo Deputado Zé Neto (PT/BA), que "Acrescenta artigo à Lei nº 7.565, de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, para impor limite ao valor de multa ou taxa cobrada pelo transportador para remarcar passagem aérea e para introduzir multa ao transportador que cancelar a viagem".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.