Acrescenta parágrafo único ao art. 9º-H da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de suas atividades.
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Desapensação
Desapensação deste (em face do seu arquivamento) do Projeto de Lei 2.012/2019, principal.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (Inadequação financeira e orçamentária/ inconstitucionalidade e/ou injuridicidade).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2012/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Arquivada