Acrescenta o §10 ao art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para estabelecer a revisão da tabela dos preços dos medicamentos pela CMED a cada 5 anos.
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Encaminhamento
Retirada a Chancela do Despacho.
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Realizar o Encaminhamento para CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)