Altera dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para permitir o uso de arma de fogo em todo o território nacional para advogados devidamente inscritos na OAB.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/02/2022 PAG 661
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3213/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 97/2022, pelo Deputado Professor Joziel (PSL/RJ), que "Altera dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para permitir o uso de arma de fogo em todo o território nacional para advogados devidamente inscritos na OAB. ".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.