ALTERA A LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, PARA INSTITUIR ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL PARA ADVOGADOS RECÉM-INSCRITOS.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 23
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9849/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4267/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "altera a lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para instituir isenção da contribuição anual para advogados recém-inscritos".
Tramitando em Conjunto