Inclui novos parágrafos no art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, oportunizando a possibilidade de suspensão e renegociação de obrigações decorrentes da contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, diante do diagnóstico de doenças raras no seio da família nuclear.
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