Dispõe sobre a garantia de estabilidade provisória às empregadas e empregados diagnosticados com câncer de colo uterino, de mama e colorretal.
Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943 e a Lei nº 8.213 de 1991.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, apresentou voto em separado o Deputado Silvio Antonio.
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Recebimento pelo(a) CTRAB.
Aguardando Designação de Relator(a)