Inclui o inciso IX ao art. 50 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para estabelecer hipótese de falta disciplinar grave ao condenado, e dá outras providências.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4060/2024
Tramitando em Conjunto