Dispõe sobre a destinação de percentual mínimo de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas com deficiência e sobre a garantia de tempo proporcional de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Aprovado o Parecer.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6115/2025 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)