Revoga o art. 20 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares, para extinguir a pensão militar nos casos de perda do posto e da patente por oficiais ou da expulsão da praça ou do seu não relacionamento como reservista por efeito de sentença ou em decorrência de ato da autoridade competente.
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