Acrescenta o inciso IX ao artigo 50 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais), para prever como falta grave, atribuída ao condenado à pena privativa de liberdade, a posse, guarda ou uso de bebidas alcóolicas ou drogas, ainda que em pequenas quantidades ou mesmo o fornecimento dessas substâncias a outros detentos.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4060/2024
Tramitando em Conjunto