Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, para isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que aufiram renda mensal bruta de até cinco salários mínimos.
Aprovado o Parecer.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/06/2025 a 09/07/2025). Foi apresentada uma emenda.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/06/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Parecer