Altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, para disciplinar o procedimento de entrega do recém nascido para adoção nos casos em que o genitor possua interesse em manter a guarda da criança.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)