Prevê o pagamento de pensão alimentícia mensal aos dependentes da vítima de acidente causado por condutor de veículo automotor ou de embarcações como barco, veleiro, lancha ou jet ski, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 3.125, de 2021, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.125, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1424/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3125/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1374/2022, pelo Deputado Paulo Freire Costa (PL/SP), que "Prevê o pagamento de pensão alimentícia mensal aos dependentes da vítima de acidente causado por condutor de veículo automotor ou de embarcações como barco, veleiro, lancha ou jet ski, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".
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