Institui medidas de combate ao assédio em transportes públicos; estabelece penalidades e determina a criação de campanhas de conscientização e proteção às vítimas.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5878/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Notificações
Deferido o REQ 4793/2024.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4793/2024 (Requerimento), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Cabo Gilberto Silva PL, que "Nos termos do art. 102 do Regimento desta Casa, requeiro a coautoria do Projeto de Lei nº 4.525, de 2024, de autoria do Deputado Cabo Gilberto Silva – PL/PB, que institui medidas de combate ao assédio em transportes públicos; estabelece penalidades e determina a criação de campanhas de conscientização e proteção às vítimas".
Distribuição
Despacho Chancelado
Arquivada