Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Lei Geral das Eleições, para estabelecer a possibilidade de se regularizar a situação de contas não prestadas à Justiça Eleitoral, a fim de viabilizar a obtenção da certidão de quitação eleitoral quando houver a regularização em até um ano antes das eleições.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4499/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto